RESOLUÇÃO Nº 4775, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
(D.O.E. - 05.09.2000)Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 29 de agosto de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 69 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução 3461, de 07.10.88, fica com a seguinte redação:
"§ 4º - O plano de estudo do aluno, além de outros requisitos, compreenderá disciplinas da área de concentração em que o mesmo estiver matriculado e, se necessário, de áreas complementares."
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 72, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Caberá ao orientador, em conjunto com o candidato, fixar o plano de estudo, que poderá envolver vários Departamento, Unidades ou áreas mais amplas, bem como Instituições não ligadas à Universidade."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral