RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 30.12.1999)

(Esta resolução foi REVOGADA pelas resoluções CoPGr-4892/2001; CoPGr-4897/2001; CoPGr-4900/2001 e CoPGr-4904/2001)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.11.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os incisos 1 e II do Artigo 4º da Resolução CoPGr 4711, de 14.10.1999, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º ...

I - nos programas de mestrado em: "Ciência Animal e Pastagens", "Ciência e Tecnologia de Alimentos", "Entomologia", 'Estatística e Experimentação Agronômica" "Física do Ambiente Agrícola", "Fisiologia e Bioquímica' de Plantas", "Fitopatologia", "Irrigação e Drenagem", "Máquinas Agrícolas", "Microbiologia Agrícola" e "Recursos Florestais" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

II - nos programas de mestrado em: "Fitotecnia" "Genética e Melhoramento de Plantas" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação."

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados no programa de Fisiologia e Bioquímica de Plantas, na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas, deverão fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral