(D.O.E. - 19.03.1999)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4645, DE 18 DE MARÇO DE 1999.
(Alterada pelas Resoluções CoPGr-4979/2002 e CoPGr-5141/2004)
(REVOGADA pela Resolução 5703/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.1999 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.03.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS E FINS
Parágrafo único - Entende-se por América Latina a área geográfica que inclui o Brasil, a América Hispânica e o Caribe, e por integração a ação a ser exercida para aumentar os laços econômicos, políticos, sociais e culturais dos países da região.
DA ESTRUTURA
Parágrafo único - Outras Unidades poderão integrar-se ao programa, mediante apreciação da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
Artigo 5º - A Comissão de Pós-Graduação será assessorada por um Conselho Consultivo.
DOS ÓRGÃOS
Artigo 6º - A Comissão de Pós-Graduação será composta de:
I - um docente titular e seu suplente, portador no mínimo do título de Doutor, representante de cada Unidade que integre o Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina, indicado pelos respectivos Diretores, dentre os orientadores já credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação;
II - um representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa Interunidades de Pós-Graduação em Integração da América Latina, não vinculados ao corpo docente da Universidade.
Artigo 8º - O mandato da Comissão de Pós-Graduação será de três anos, permitida a recondução.
§ 1º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.
Artigo 10 - O Conselho Consultivo será composto por membros dos seguintes Departamentos:
I - Direito Internacional, da Faculdade de Direito;
II - Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
III - Sociologia; Antropologia; Letras Modernas; Letras Clássicas; Geografia; História e Ciência Política, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
IV - Comunicações e Artes; Artes Plásticas; Jornalismo e Editoração e Relações Públicas, Propaganda e Turismo, da Escola de Comunicações e Artes;
V - História da Arquitetura e Estética do Projeto e Projetos, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
VI - Filosofia e Ciências da Educação; Metodologia do Ensino e Educação Comparada e Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação;
Parágrafo único - Outros Departamentos poderão integrar-se ao Programa, mediante a aprovação da Comissão de Pós-Graduação e do CoPGr.
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas de pós-graduação, sendo no mínimo 30% dos créditos em disciplinas credenciadas pelo PROLAM
II - 56 (cinqüenta e seis) créditos pela aprovação da dissertação.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 30% dos créditos em disciplinas credenciadas pelo PROLAM;
II - 168 (cento e sessenta e oito) créditos pela aprovação da tese.
Parágrafo único - O candidato ao título de doutor, possuidor de título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 30% dos créditos em disciplinas credenciadas pelo PROLAM;
II - 168 (cento e sessenta e oito) créditos pela aprovação da tese.
DOS PRAZOS
Parágrafo único - O portador de título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da respectiva tese, em prazo superior a 3,5 (três anos e meio).
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4014 e 4444, de 13.08.1993 e 11.08.1997 respectivamente (Processo 88.1.15569.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1999.
HECTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral