(D.O.E. - 06.06.1998)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4574, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4713/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.
0 Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.05.1998 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário no, em Sessão de 02.06.1998. baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) horas de atividades programadas, assim distribuídas: I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas das áreas de concentração e complementar; II - 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes a dissertação. II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes a tese. I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas das áreas de concentração e complementar; II - 80 (oitenta) créditos correspondentes a tese. Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
CoPGr 4438, de 11.08.1997 (Processo RUSP 87.1.25321.1.1). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de junho de 1998. HÉCTOR FRANCISCO TERENZI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral