RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4531, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.1998)(Revogada pela Resolução CoPGr-5728/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo tem por finalidade a formação de graduados para a docência e para a pesquisa.
Parágrafo único: A pós-graduação stricto sensu compreende dois níveis: mestrado e doutorado. A pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto objetiva, prioritariamente, a formação de doutores.
DOS PRAZOS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArtigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4420, de 08.08.1997 (Processo RUSP 70.1.7751.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral