(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4433, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogada pela Resolução CoPGr-5770/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Química.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 5 (cinco) unidades de crédito pela participação em seminários gerais da área;
III - 123 (cento e vinte e três) unidades de crédito para a dissertação.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 10 (dez) unidades de crédito pela participação em seminários gerais da área;
III - 262 (duzentas e sessenta e duas) unidades de crédito para a tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas;
II - 5 (cinco) unidades de crédito pela participação em seminários gerais da área;
III - 139 (cento e trinta e nove) unidades de crédito para a tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4137, de 09.12.1994 (Processo RUSP 73.1.4678.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral