(D.O.E. - 28.06.1997)RESOLUÇÃO Nº 4407, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de junho de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 59 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução nº 4091, de 22.06.94, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 59 - As inscrições para a livre-docência serão obrigatoriamente abertas todos os anos e para todos os Departamentos, durante quinze dias em Março e quinze dias em Agosto".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. 96.5.1701.8.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de Junho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral