RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4351, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 18.03.97)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5375/2006)

Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Doutorado em Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 4122, de 20.10.1994.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos 5º e 6º da Resolução CoPGr-4122, de 20.10.1994, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 5º - O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 76 (setenta e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II - 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito no preparo da tese.

Artigo 6º - Os estudantes, portadores do título de mestre, que se matricularem no Programa de Doutoramento em Enfermagem, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II - 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito no preparo da tese".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 81.1.19249.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral