RESOLUÇÃO Nº 4279, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
(D.O.E. - 24.08.1996)Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 20 de Agosto de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso XI do art. 15 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"XI - três representantes dos servidores não-docentes da Universidade, eleitos pelos seus pares;"
Artigo 2º - O inciso IX do art. 45 passa a ter a seguinte redação:
"IX - a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares;"
Artigo 3º - Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 45.
"§8º - Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso VII e no parágrafo 3º e de um ano o dos representantes referidos nos incisos VIII e IX, admitindo-se, nos quatro casos, reconduções".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Agosto de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretária Geral