RESOLUÇÃO Nº 4265, DE 03 DE MAIO DE 1996.
Altera dispositivos da Resolução nº 4087, de 21.6.94, que baixou o Regimento do Instituto de Física da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 30.04.96, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso XX do art. 6º da Resolução nº 4087, de 21 de Junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º - À Congregação compete:
...............................................
XX - eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;"
Artigo 2º - Fica acrescido ao art. 16 um parágrafo 4º, do seguinte teor:
"Art. 16 - ....................................
§4º - O Coordenador da Biblioteca, designado pelo Diretor nos termos do inciso IX deste artigo, terá um mandato de 2 (dois)anos, permitida a recondução."
"Da Comissão de Pesquisa
Artigo 30 - A Comissão de Pesquisa (CPq), constituída nos termos do artigo 50 do Estatuto, é o órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das atividades de pesquisa, e coordenadora das atividades de pós-doutoramento.
Artigo 31 - A CPq tem a seguinte constituição:
I - 01 (um) representante docente de cada departamento, em efetivo exercício no IF e portador, no mínimo, do título de doutor, e que sejam orientadores da Pós-Graduação;
II - representação discente correspondente a dez por cento do total de docentes desse colegiado.
Artigo 32 - A escolha dos membros da CPq obedecerá as seguintes normas:
I - cada Conselho Departamental indicará seu respectivo representante, devendo a indicação ser homologada pela Congregação;
II - a representação discente será eleita pelos seus pares dentre os alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unidade.
§1º - Os membros docentes terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço.
§2º - A representação discente terá mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.
§3º - Para cada um dos membros da CPq será eleito um membro suplente, cujo mandato coincidirá com o do membro titular.
§4º - A CPq elegerá seu presidente e suplente que deverão ser, no mínimo, professores associados, respeitando-se o disposto no artigo 45 do Estatuto.
§5º - O mandato do presidente e do suplente será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e se extinguirá automaticamente quando vencer o mandato a que se refere o § 1º deste artigo.
§6º - Na primeira indicação serão sorteados os membros que terão mandatos de 1, 2 e 3 anos respectivamente.
Artigo 33 - Compete à CPq:
I - zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
II - acompanhar os programas de pesquisa de natureza institucional;
III - assessorar os colegiados e a diretoria, quando solicitada, em matérias relacionadas às atividades de pesquisa;
IV - estimular atividades de cooperação científica, em nível nacional e internacional;
V - colaborar na elaboração do relatório anual do IFUSP, na parte referente às atividades de pesquisa;
VI - promover atividades de pós-doutoramento;
VII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Pesquisa;
VIII - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Congregação e CTA, bem como as decorrentes de normas estabelecidas pelo CoPq;
IX - enviar relatório anual de suas atividades à Congregação;
X - manter atualizado o cadastro das atividades de pesquisa levadas a efeito na Instituição, transmitindo à Biblioteca as informações pertinentes.
Artigo 34 - O funcionamento da CPq-IF será disciplinada em Regimento a ser aprovado pela Congregação.
Artigo 35 - A CPq contará com o apoio de uma secretaria."
Artigo 4º - Os artigos de números 30 a 61 da Resolução 4087, ficam renumerados, passando a constituir os arts. de nºs. 36 a 67, respectivamente (Proc. 73.1.8166.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de Maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral