(D.O.E. - 24.06.94)RESOLUÇÃO Nº 4090, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 5043/2003)
Altera dispositivo da Resolução nº 4056, de 2 de dezembro de 1993.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 31.05.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- O parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução nº 4056, de
02.12.93, que baixou o Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º
- O mandato do representante dos docentes e dos servidores não-docentes será de dois anos e dos representantes discentes de um ano, permitida um recondução." Artigo 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 1994. FLÁVIO FAVA DE MORAES LOR CURY
Reitor
Secretária Geral