RESOLUÇÃO Nº 3943, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre o mandato da representação discente nos Conselhos Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Estatuto da Universidade de São Paulo, em seu art. 15, § 1º, dispõe que o mandato da representação discente junto ao Conselho Universitário é de um ano, permitida uma recondução,
Considerando que o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade não estabeleceram o tempo de mandato dos representantes discentes junto aos Conselhos Centrais
e tendo em visto o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 16 de junho de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 17 de Junho de 1992.
Publicada no D. O. de 23.06.1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA
FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral