RESOLUÇÃO N° 3937, DE 29 DE MAIO DE 1992.
(D.O.E. - 30.05.1992)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio e
Considerando ser necessário que se estabeleça um plano de agilização referente ao abastecimento e conservação de água e de rede de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP à Universidade de São Paulo;
Considerando ser de interesse da Universidade de São Paulo e da SABESP a instalação no campus da Cidade Universitária de uma sede da Divisão Operacional do Butantã, que se responsabilizará pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos;
Considerando que a possibilidade de instalação dessa sede da empresa pública trará benefícios a comunidade uspiana;
Considerando que as tratativas que vêm sendo formalizadas entre a USP e SABESP, deverão ser equacionadas através de uma Permissão de Uso, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a utilização a título precário, da área 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) compreendida entre as ruas Cipotânea, Baltazar Rabelo, Av. São Remo e Rua Pires Brandão, em terreno de 100,0 m x 100,0 m.
Artigo 2° - Com a presente Autorização, poderá a autorizada instalar a sede da Divisão Operacional do Butantã, responsabilizando-se por todas as despesas porventura incidentes sobre essa implantação, inclusive as de infra-estrutura.
Artigo 3° - A SABESP fica responsável, a partir da presente Autorização, a zelar pelo próprio da Universidade, como se seu fosse, respondendo por todos os atos civis decorrentes da instalação da sede da Divisão Operacional do Butantã.
Artigo 4° - A autorizada obriga-se a utilizar a área descrita nesta Resolução, para o fim específico da sede da Divisão Operacional do Butantã.
Artigo 5° - A presente autorização cessará, automaticamente quando, por instrumento próprio, for concedida pela Universidade de São Paulo a Permissão de Uso da referida área, ou quando do exame de conveniência e oportunidade for declarada revogada a Autorização.
Artigo 6° - Esta Autorização entra em vigor nesta data.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 1992. (Proc. 92.1.21222.1.4)
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor