RESOLUÇÃO Nº 3850, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.

Dispõe sobre a composição da Congregação das Unidades

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de agosto de 1991, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Na composição de suas Congregações, as Unidades farão assegurar, sempre que possível, a representação de pelo menos quatro Professores Associados e três Professores Doutores.

Parágrafo único - Sendo superior ao mínimo assegurado o número de docentes dessas categorias, a sua escolha far-se-á por eleição entre os pares, como dispõe o § 8º, do art. 45, do Estatuto da Universidade.

 

Artigo 2º - A representação docente na Congregação será numericamente determinada pela composição das respectivas categorias docentes, à época da eleição dos representantes, observando-se os critérios mínimos estabelecidos no art. 1º.

§ 1º - As representações definidas, na forma do "caput" deste artigo, não serão alteradas em seu número até a renovação dos mandatos.

§ 2º - Serão realizadas eleições para complentação de mandatos, nas categorias de Professores Associados e Doutores, quando necessário, para observância do disposto no art. 1º.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3834, de 02 de julho de 1991.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agostto de 1991.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral