RESOLUÇÃO Nº 3850, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre a composição da Congregação das Unidades
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de agosto de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Sendo superior ao mínimo assegurado o número de docentes dessas categorias, a sua escolha far-se-á por eleição entre os pares, como dispõe o § 8º, do art. 45, do Estatuto da Universidade.
§ 1º - As representações definidas, na forma do "caput" deste artigo, não serão alteradas em seu número até a renovação dos mandatos.
§ 2º - Serão realizadas eleições para complentação de mandatos, nas categorias de Professores Associados e Doutores, quando necessário, para observância do disposto no art. 1º.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agostto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA
FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral