RESOLUÇÃO Nº 3802, DE 05 DE ABRIL DE 1991.

Normatiza o disposto no inciso V do art. 15 do Estatuto.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 26.03.91, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - O representante docente de cada Congregação, junto ao Conselho Universitário, será eleito pela Congregação, dentre seus membros.

Parágrafo Único - Caso a escolha recaia em docente que já participe do Co, o eleito terá que optar por uma única representação.

 

Artigo 2º - As normas dispostas no artigo anterior, inclusive no seu parágrafo único, não se aplicam aos atuais representantes das Congregações, até que os respectivos mandatos sejam exauridos.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 1991. (P. 91.1.11002.1.0)

Publicada no D. O. de 09.04.1991.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral