RESOLUÇÃO Nº 3802, DE 05 DE ABRIL DE 1991.
Normatiza o disposto no inciso V do art. 15 do Estatuto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 26.03.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo Único - Caso a escolha recaia em docente que já participe do Co, o eleito terá que optar por uma única representação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 1991. (P. 91.1.11002.1.0)
Publicada no D. O. de 09.04.1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral