RESOLUÇÃO Nº 3801, DE 5 DE ABRIL DE 1991.

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em 26.3.91, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 121 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, em 19.10.90, ficam substituídos pelos parágrafos enunciados a seguir:

"§1º - Para os efeitos de ingresso ou progressão na carreira docente, a USP não distinguirá entre brasileiros e estrangeiros.

§2º - Os candidatos estrangeiros a concurso de cargos da carreira docente, bem como à livre-docência serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III deste artigo.

§3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências contidas nos incisos II e III deste artigo."

 

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de abril de 1991. (P. 91.1.4663.1.5)

Publicada no D. O. de 09.04.1991.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral