RESOLUÇÃO Nº 3801, DE 5 DE ABRIL DE 1991.
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em 26.3.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
"§1º - Para os efeitos de ingresso ou progressão na carreira docente, a USP não distinguirá entre brasileiros e estrangeiros.
§2º - Os candidatos estrangeiros a concurso de cargos da carreira docente, bem como à livre-docência serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III deste artigo.
§3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências contidas nos incisos II e III deste artigo."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de abril de 1991. (P. 91.1.4663.1.5)
Publicada no D. O. de 09.04.1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA
FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral