RESOLUÇÃO Nº 3728, DE 20 DE AGOSTO DE 1990
(D.O.E. - 21.08.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4192/95)

Dispõe sobre organização e funcionamento da Coordenação dos Museus.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de se traçar uma política para a integração das atividades dos Museus com as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

considerando a conveniência de que sejam estabelecidas normas gerais para os Museus, visando à sua organização administrativa, funcionamento e atendimento ao público;

considerando as disposições estatutárias (§§ 2º e 3º do artigo 6º);

considerando, finalmente, os dispositivos regimentais e conforme manifestação da Comissão de Legislação e Recursos de 13 de agosto de 1990, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Coordenação dos Museus prevista no §2º do artigo 6º do Estatuto terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II - os Diretores dos Museus;

III - 4 (quatro) representantes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

IV - um representante dos estudantes, indicado pela representação discente do Conselho Universitário.

§ 1º - Os representantes referidos no inciso III serão escolhidos pelo Pró-Reitor e Diretores dos Museus, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações.

§ 2º - Os representantes referidos no parágrafo anterior deverão ser no mínimo Professores Associados.

§ 3º - Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o do representante referido no inciso IV.

Artigo 2º - Para os efeitos do disposto no inciso III serão considerados afins:

I - do Museu de Arqueologia e Etnologia

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Educação

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

e) Instituto de Geociências

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

II - do Museu de Arte Contemporânea

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Educação

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

e) Instituto de Psicologia

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

III - do Museu Paulista

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Economia e Administração

d) Faculdade de Educação

e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

f) Faculdade de Direito

IV - do Museu de Zoologia

a) Instituto de Biociências

b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

c) Instituto de Ciências Biomédicas

d) Instituto Oceanográfico

e) Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

Parágrafo único - Cada Unidade universitária indicará apenas um representante.

Artigo 3º - À Coordenação dos Museus compete:

I - traçar a política de integração entre os Museus e as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

II - fixar normas de funcionamento dos Museus;

III - estabelecer normas gerais para atendimento ao público e à comunidade universitária;

IV - elaborar seu regimento interno e submetê-lo à apreciação do Conselho Universitário;

V - aprovar os regimentos dos Museus e submetê-los à aprovação do Conselho Universitário;

VI - aprovar planos de trabalho propostos pelos docentes, quando envolvam mais de um Museu;

VII - emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Museus para apreciação dos Conselhos Centrais pertinentes;

VIII - deliberar sobre as matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Reitor.

Artigo 4º - As normas para os concursos da carreira docente, nos termos dos dispositivos regimentais, serão elaboradas pela Coordenação dos Museus e aprovadas pelo Conselho Universitário.

Artigo 5º - Fica o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária autorizado a estabelecer os prazos necessários para implementar esta Resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de agosto de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral