RESOLUÇÃO Nº 3195, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
(D.O.E. 01.07.1986)

Dispõe sobre a constituição dos “Campi” Administrativos.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de junho de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Nas áreas universitárias, localizadas no Interior do Estado, onde se acharem sediadas mais de uma Unidade da USP, bem como órgãos a que se referem os artigos 7º e 12 do Regimento Geral, poderão ser constituídos “Campi” de natureza administrativa, destinados a atender às necessidades comuns àquelas Unidades.

Artigo 2º - Em cada “Campus” haverá um Prefeito, de livre designação do Reitor.

Parágrafo único - O Prefeito será substituído em seus impedimentos e ausência pelo docente integrante do Conselho do “Campus” com maior tempo de serviço na Universidade.

Artigo 3º - O Prefeito será o elemento de ligação entre o “Campus” e a Reitoria, em todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições docentes e administrativas que o Estatuto da USP e as normas legais complementares conferem privativamente aos Diretores e Colegiados, em cada Unidade.

Artigo 4º - O Prefeito poderá ser auxiliado por um Administrador do “Campus”, designado pelo Reitor mediante indicação do Prefeito.

Artigo 5º - Haverá em cada “Campus” um Conselho constituído dos seguintes membros:

I - Prefeito do “Campus”, que será seu Presidente;

II - os Diretores das Unidades e dos órgãos a que se referem os artigos 7º e 12 do Regimento Geral;

III - um representante docente de cada Unidade, eleito por· seus pares, com mandato de dois anos;

IV - representação do corpo discente, de acordo com·a legislação vigente na Universidade de São Paulo;

V - um representante dos servidores do “Campus”, com mandato de um ano.

Parágrafo único - Nos “Campi” que incluam órgãos re feridos nos artigos 7º e 12 do Regimento Geral da USP; a representação será definida no Regimento do respectivo “Campus”.

Artigo 6º - O Conselho de cada “Campus” deverá, no prazo de 90 dias, apresentar ao Reitor a proposta de Regimento das atividades comuns do “Campus”, ouvidos os respectivos Colegiados.

Artigo 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de junho de 1986. (Processo 32413/85 - USP)

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral