PORTARIA GR Nº 5628, DE 21 DE MAIO DE 2012.
(D.O.E. - 22.05.2012)Dispõe sobre a alteração da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O preâmbulo da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994, publicada no D.O. de 22/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a venda e a comercialização de bens produzidos pela Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P), considerados excedentes” (NR).
Artigo 2º - O art 1º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 2901/1994 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - Esta Portaria regula a venda e a comercialização dos bens produzidos pela Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P), considerados excedentes.
Parágrafo único - Excedentes, para os fins desta Portaria, são os bens produzidos na Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P), perecíveis ou não, que, por qualquer motivo, não foram utilizados ou consumidos.” (NR)
Artigo 3º - O art 4º e seu § 1º da Portaria GR nº 2901/1994 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º - Para fins do disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria, deverá ser criada na Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P) uma Comissão Permanente de Avaliação, com mandato de 1 (um) ano, devidamente designada pelo Reitor desta Universidade.
§ 1º - A Comissão será composta de 3 (três) membros titulares, dentre os quais participará, no mínimo, um servidor técnico-administrativo da Divisão Administrativa da Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P), e 1 (um) suplente, que será o substituto na ausência de um dos membros titulares.” (NR)
Artigo 4º - O art 6º da Portaria GR nº 2901/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º - Os valores financeiros obtidos com a venda e a comercialização dos bens e produtos serão recolhidos à Tesouraria da Prefeitura do Campus USP de Pirassununga (PUSP-P) e, posteriormente, remetidos à Reitoria.” (NR)
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994, e revogada a Portaria GR nº 4216, de 26/05/2009 (Proc. USP nº 94.1.9564.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor