PORTARIA GR Nº 5167, DE 04 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 05.07.2011)Dispõe sobre a eleição dos representantes, titulares e suplentes, dos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha dos três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.
Artigo 3º - A eleição será realizada no dia 24 de agosto de 2011, das 9h às 17h, pelo voto direto e secreto dos servidores técnicos e administrativos, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa, nos Museus, órgãos de Integração e Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em que estejam lotados.
§ 1º - Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após às 17h, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19h30.
§ 2º - No Hospital Universitário e no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6h30 às 19h30.
Da inscrição:
Artigo 4º - O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 10 de agosto de 2011, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.
§ 1º - A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração, dos órgãos Complementares e dos demais órgãos da Universidade.
§ 2º - Os requerimentos recebidos nas Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 11 de agosto de 2011, às 12h, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
§ 3º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 4º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 5º - A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 12 de agosto de 2011, às 10h, na sala do Secretário Geral da USP.
§ 6º - O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e nos demais órgãos da Universidade em 12 de agosto de 2011.
§ 7º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12h do dia 17 de agosto de 2011, e serão decididos pelo Reitor.
Da divulgação:
Artigo 5º - A Reitoria, as Unidades, os Museus, os órgãos de Integração, os órgãos Complementares e os demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 17 de agosto de 2011, dos locais onde será realizada a eleição.
Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá as seguintes normas:
I - na Reitoria, nas Unidades, nos Museus, nos órgãos de Integração, nos órgãos Complementares e demais órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
II - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
III - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada servidor poderá votar em até três candidatos;
VI - sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no art 3º e seus parágrafos desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação;
VII - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos Complementares, de Integração e dos demais órgãos.
Artigo 7º - A Secretaria Geral distribuirá as cédulas oficiais da votação.
Da apuração:
Artigo 8º - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora, obedecendo às seguintes normas:
I - as urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença;
II - as cédulas cujo número não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas;
III - serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
Artigo 9º - Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
§ 1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, das Unidades, dos Museus, dos órgãos de Integração e dos órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.
§ 2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12h de 25 de agosto de 2011, podendo os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.
Artigo 10 - A apuração global será realizada, na Secretaria Geral, em 25 de agosto de 2011, às 15 horas, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor, podendo ser acompanhada pelos interessados.
Dos Resultados:
Artigo 11 - Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor