PORTARIA GR Nº 4707, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
(D.O.E. 13.02.2010)(Revogada pela Portaria GR-5038/2011)
(Alterada pela Portaria GR-4781/2010)
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Dispõe sobre o Auxílio Alimentação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, bem como as disposições contidas na cláusula segunda, parágrafo segundo do Convênio celebrado em 10 de agosto de 2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Processo SCTDE 136/06, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 09/02/2010, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnico-administrativos (enquadrados na carreira da USP) e aos docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, independente da jornada de trabalho.
§ 1º - O benefício de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores docentes e não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.
§ 2º - Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício será concedido uma única vez, considerado o maior vencimento base mencionado no artigo 2º da presente Portaria.
Artigo 2º - O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:
I - R$ 400,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;
II - R$ 300,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;
III - R$ 400,00 para os docentes com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
IV - R$ 300,00 para os docentes com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2010, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nºs 3511, de 16.09.2004; 4244, de 10.06.2009; e 4276, de 01.07.2009 (Proc. USP nº 05.1.21971.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor