PORTARIA GR Nº 3459, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 18.09.2003, Republicada em 25.09.2003 e Retificada em 30.09.2003)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 3639/2005)
Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro, expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, e demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando que desde 1997 não foram atualizados os preços relativos à expedição e registro de diplomas pela Universidade, bem como dos demais atos decorrentes destes procedimentos, e que o seu valor destina-se a remunerar as respectivas despesas administrativas, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 200,00 (duzentos reais);
II - registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
III - expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, em confecção especial: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
IV - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 50,00 (cinqüenta reais);
V - cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha.
§ 1º - Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos anualmente.
§ 2º - Os alunos da Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e IV deste artigo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor