PORTARIA GR Nº 3433, DE 29 DE MAIO DE 2003.
(D.O.E. - 04.06.2003)Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2002, a suspensão, no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2003, o restante será gozado no de 2004;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2004, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2005.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. nº 94.1.40442.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor