PORTARIA GR Nº 3252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 20.12.2000)Constitui o Conselho Consultivo da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 14, V, e 43 do Estatuto, bem como o artigo 16 do Regimento Geral, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 2º - Ao Conselho Consultivo compete:
I - encaminhar ao Reitor, para apreciação do Conselho Universitário, subsídios para a fixação das diretrizes e da política geral da Universidade;
II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros;
III - opinar sobre o desempenho da Universidade.
Artigo 3º - O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
I - o Reitor, seu Presidente;
II - o Vice-Reitor;
III - os Pró-Reitores;
IV - seis pessoas eminentes, escolhidas pelo Reitor, que não estejam em exercício na USP.
Parágrafo único - Os membros mencionados no inciso IV serão designados por Ato do Reitor, com um mandato de dois anos, permitida recondução.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor