PORTARIA GR Nº 3252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 20.12.2000)

Constitui o Conselho Consultivo da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 14, V, e 43 do Estatuto, bem como o artigo 16 do Regimento Geral, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica constituído o Conselho Consultivo da USP, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade nos assuntos relativos à administração da Universidade.

Artigo 2º - Ao Conselho Consultivo compete:

I - encaminhar ao Reitor, para apreciação do Conselho Universitário, subsídios para a fixação das diretrizes e da política geral da Universidade;

II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros;

III - opinar sobre o desempenho da Universidade.

Artigo 3º - O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: 

I - o Reitor, seu Presidente;

II - o Vice-Reitor; 

III - os Pró-Reitores; 

IV - seis pessoas eminentes, escolhidas pelo Reitor, que não estejam em exercício na USP.

Parágrafo único - Os membros mencionados no inciso IV serão designados por Ato do Reitor, com um mandato de dois anos, permitida recondução.

Artigo 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á duas vezes ao ano, uma no primeiro trimestre e outra no terceiro trimestre.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2000.1.31204.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor