PORTARIA
GR Nº 3068, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
(D.O.E. - 21.06.1997)
(Esta portaria foi REVOGADA pela
Portaria 3089/97)
O
Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o deliberado pela CLR em sessão de 08.04.97, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Decorridos dois anos do cumprimento de penalidade por servidor
não-docente, observando o infrator conduta exemplar, à semelhança do que
estabelece o parágrafo único do artigo 252 do Regimento Geral da USP,
aprovado pelo Decreto 52.906, de 27.03.72, ainda em vigor (consoante artigo
4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela
Resolução 3.745, de 19.10.90), poderá pleitear a sua reabilitação para o
fim de obter cancelamento das anotações punitivas, mediante requerimento à
Congregação ou órgão equivalente, nos casos de advertência e repreensão,
e ao C.T.A., no caso de suspensão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria
da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor