PORTARIA GR Nº 2771, DE 03 DE JULHO DE 1992.
(D.O.E. - 04.07.1992)

Estabelece normas para o funcionamento do Curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que, nos termos da deliberação do Conselho Universitário, em sua reunião de 16 de junho de 1992, criando a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, no campus de Pirassununga, conforme dispõe a Resolução nº 3946, de 03 de julho de 1992;

considerando que, como decorrência daquela deliberação, o Curso de Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, passa a integrar a nova Unidade;

considerando ainda a necessidade de que não haja interrupção nas atividades didáticas a fim de que não haja prejuízos para o corpo discente, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O curso de Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia passa a fazer parte integrante da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos do campus de Pirassununga.

Artigo 2º - Os funcionários técnico-administrativos vinculados ao Curso de Zootecnia passam a fazer parte do quadro de servidores da nova Unidade.

Artigo 3º - Até o final do corrente exercício, ficam as atividades didáticas e acadêmicas, inclusive a Colação de Grau e expedição de Diplomas de Graduação do Curso de Zootecnia, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

Parágrafo único - Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos colocará os funcionários indispensáveis à disposição da FMVZ.

Artigo 4º - Ao término do presente exercício, a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia providenciará a transferência dos prontuários e demais documentos dos alunos matriculados no Curso de Zootecnia, para a administração da nova Unidade.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de julho de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor