PORTARIA GR Nº 2771, DE 03 DE JULHO DE 1992.
(D.O.E. - 04.07.1992)Estabelece normas para o funcionamento do Curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que, nos termos da deliberação do Conselho Universitário, em sua reunião de 16 de junho de 1992, criando a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, no campus de Pirassununga, conforme dispõe a Resolução nº 3946, de 03 de julho de 1992;
considerando que, como decorrência daquela deliberação, o Curso de Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, passa a integrar a nova Unidade;
considerando ainda a necessidade de que não haja interrupção nas atividades didáticas a fim de que não haja prejuízos para o corpo discente, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos colocará os funcionários indispensáveis à disposição da FMVZ.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de julho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor