PORTARIA GR Nº 2663, DE 26 DE MARÇO DE 1991.
(D.O.E. - 27.03.1991 e Retificada em 28.03.1991)

Dispõe sobre regime especial de trabalho nas atividades assistenciais de saúde, de natureza ininterruptas, no Hospital Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica autorizada a Superintendência do Hospital Universitário da USP a implantar Regime Especial de Trabalho de 36 horas semanais para os servidores da área de saúde e de apoio, que exercem atividades assistenciais ininterruptas.

§ 1º - Os servidores lotados em setores do Hospital Universitário que não estejam diretamente ligados ao trabalho assistencial ininterrupto ficam excluídos do Regime Especial instituído por esta Portaria.

§ 2º - A Divisão de Pessoal do Hospital Universitário providenciará as anotações necessárias nos prontuários e carteiras de trabalho, correspondentes às alterações contratuais resultantes da presente Portaria.

Artigo 2º - A carga horária semanal dos servidores referidos no artigo 1º será estabelecida pela Superintendência do Hospital Universitário de forma a distribuir as suas equipes em períodos diferenciados.

§ 1º - Serão criados plantões diários noturnos, considerados estes os compreendidos entre 19 e 7h, os quais serão computados para efeito da carga semanal de 36 horas.

§ 2º - As atividades diurnas aos sábados e domingos, realizadas no período das 7 às 19h, terão o mesmo tratamento do regime de plantão.

§ 3º - A retribuição pelas horas correspondentes aos plantões será acrescida na forma da legislação vigente.

Artigo 3º - As despesas acrescidas pelo Regime Especial de Trabalho estabelecido por esta Portaria correrão à conta da receita própria do Hospital Universitário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor