PORTARIA GR Nº 2529, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
(D.O.E. - 07.12.1989)Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 - REITORIA
08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade
311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade........................................... 208.900.000,00 311310 - Contrib. Previdência Social................................................... 17.582.000,00 3251 - Inativos..................................................................................... 58.380.000,00 51 - FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
08.44.208.2.410 - Administração do FUNDUSP
311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade............................................ 7.576.000,00 311310 - Contrib. Previdência Social.................................................... 605.000,00 TOTAL..................................................... 373.043.000,00 Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de Dezembro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento FinanceiroJOSÉ GOLDEMBERG
Reitor