PORTARIA GR Nº 2524, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889.
(D.O.E. - 01.12.1989)Dispõe sobre a destinação de bens e valores de pacientes sob a guarda da Tesouraria do Hospital Universitário, não retirados após alta ou óbito.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Após esse período, tais bens deverão ser relacionados, publicando-se edital sucinto no Diário Oficial do Estado, convocando os pacientes ou familiares para providenciar a sua retirada no prazo de 30 (trinta) dias.
a) bens destrutíveis (roupas, documentos e outros papéis) serão encaminhados a Prefeitura do campus para incineração;
b) bens não destrutíveis (jóias e outros objetos de valor) serão encaminhados ao Departamento de Serviços Administrativos (DAS) da CODAGE, para alienação por meio de licitação;
c) quantias em dinheiro reverterão aos cofres da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - As roupas mencionadas na letra "a" poderão ser oferecidas a instituições de caridade, se o estado das mesmas o permitir.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.42333.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício