PORTARIA GR Nº 2524, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889.
(D.O.E. - 01.12.1989)

Dispõe sobre a destinação de bens e valores de pacientes sob a guarda da Tesouraria do Hospital Universitário, não retirados após alta ou óbito.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Os bens e valores de pacientes sob a guarda da Tesouraria do Hospital Universitário, não reclamados após alta ou óbito de seus respectivos donos, esgotados todos os recursos internos para localização dos interessados, deverão ser guardados por um período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único - Após esse período, tais bens deverão ser relacionados, publicando-se edital sucinto no Diário Oficial do Estado, convocando os pacientes ou familiares para providenciar a sua retirada no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 2º - Decorrido o prazo de que trata o Parágrafo único do artigo 1º e não reclamados os bens pelos interessados, será dado aos mesmos o seguinte destino:

a) bens destrutíveis (roupas, documentos e outros papéis) serão encaminhados a Prefeitura do campus para incineração;

b) bens não destrutíveis (jóias e outros objetos de valor) serão encaminhados ao Departamento de Serviços Administrativos (DAS) da CODAGE, para alienação por meio de licitação;

c) quantias em dinheiro reverterão aos cofres da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - As roupas mencionadas na letra "a" poderão ser oferecidas a instituições de caridade, se o estado das mesmas o permitir.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.42333.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1989.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício