PORTARIA GR Nº 2519, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.
(D.O.E. - 21.11.1989)Determina a aplicação do Decreto nº 30.600, de 18 de outubro de 1989, que dispõe sobre o gozo de férias relativas ao exercício de 1988, a suspensão no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - se o funcionário ou servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 1989, o restante será gozado no de 1990;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 1990, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 1991.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor