PORTARIA GR Nº 2511, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989.
(D.O.E. - 12.10.1989)Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 - REITORIA
08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade
3271 - Juros da Dívida Contratada..................................................... 2.560.000,00 08.44.205.2.347 - Ensino a Nível de Graduação
312090 - Outros Materiais de Consumo............................................. 1.475.000,00 313290 - Diversos Serviços e Encargos.............................................. 2.213.000,00 51 - FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
08.44.208.1.247 - Obras na USP
411050 - Construção de Edifícios Públicos........................................ 17.509.000,00 412030 - Material Permanente e Outros Equipamentos...................... 14.461.000,00 TOTAL............................................................. 38.128.000,00 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Outubro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento FinanceiroJOSÉ GOLDEMBERG
Reitor