PORTARIA GR Nº 2511, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989.
(D.O.E. - 12.10.1989)

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 38.128.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

01 - REITORIA

08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade

3271 - Juros da Dívida Contratada..................................................... 2.560.000,00

08.44.205.2.347 - Ensino a Nível de Graduação

312090 - Outros Materiais de Consumo............................................. 1.475.000,00
313290 - Diversos Serviços e Encargos.............................................. 2.213.000,00

51 - FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.208.1.247 - Obras na USP

411050 - Construção de Edifícios  Públicos........................................ 17.509.000,00
412030 - Material Permanente e Outros  Equipamentos...................... 14.461.000,00
                                 TOTAL............................................................. 38.128.000,00

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.579, de 10.10.89.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Outubro de 1989.

SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor