PORTARIA GR Nº 2501, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.
(D.O.E. - 15.09.1989)

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 430.597.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

01 - REITORIA

08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade

311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade...................................... 310.161.000,00
3191 - Sentenças Judiciárias........................................................... 1.663.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada................................................. 587.000,00
4191 - Sentenças Judiciárias........................................................... 278.000,00
4351 - Amortiz. da Dívida Contratada............................................ 560.000,00

08.44.205.2.347 - Ensino a Nível de Graduação

312090 - Outros Materiais de Consumo......................................... 30.519.000,00
313290 - Diversos Servs. e Encargos............................................. 33.274.000,00
412030 - Mats. Permanentes e Outros Equipamentos..................... 15.000.000,00

51 - FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.208.1.247 - Obras na USP

411050 - Construção de Edifícios Públicos..................................... 29.818.000,00
412030 - Material Permanente e Outros Equipamentos................... 6.175.000,00

08.44.208.2.410 - Administração do FUNDUSP

311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade...................................... 2.301.000,00
312090 - Outros Materiais de Consumo......................................... 130.000,00
313290 - Diversos Servs. e Encargos............................................. 130.000,00
3191 - Sentenças Judiciárias........................................................... 1.000,00
                                           TOTAL............................................... 430.597.000,00

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.396, de 13.09.89.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de Setembro de 1989.

SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor