PORTARIA GR Nº 2487, DE 09 DE AGOSTO DE 1989.
(D.O.E. - 10.08.1989 e Retificada em 11.08.1989)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2542/90)
Atualiza os valores mencionados na Portaria GR nº 2480/89.
O Reitor da Universidade de são Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - trinta BTN para a taxa de revalidação de diplomas;
II - quinze BTN para a taxa referente à expedição dos diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente;
III - seis BTN para a taxa de registro de diplomas;
IV - cinco BTN para a anotação de apostilas lavradas em diplomas e para a expedição de certificados.
Parágrafo único - Fica fixada em três BTN para a primeira página, e em um BTN para cada uma das subseqüentes, a taxa referente à expedição de certidões que não se enquadre na letra "b" do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 71.1.18218.1.9).
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor