PORTARIA GR Nº 2482, DE 19 DE JULHO DE 1989
(D.O.E. - 21.07.1989)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2939/95)
Disciplina os reajustes de preços dos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação e vigilância nos edifícios da Universidade de São Paulo. Revoga a Portaria nº 805, de 17 de janeiro de 1980 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a edição da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, congelou os preços dos contratos de prestação de serviços contínuos ou futuros;
Considerando o posterior descongelamento de preços com a observância das normas específicas baixadas pelo Governo Federal;
Considerando que a disciplina baixada pela Portaria nº 805, de 17 de janeiro de 1980 não se mostra adequada à realidade atual, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - Montante A - correspondente ao valor em cruzados novos resultante das despesas relativas à remuneração de mão-de-obra mais aquelas decorrentes dos respectivos encargos sociais, especificando:
a) Categorias profissionais que compõem o quadro de pessoal exigido para o serviço a ser contratado;
b) Valor da remuneração prevista pelo proponente, por categoria profissional;
c) Encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, minuciosamente discriminados e expressos sob forma de percentual.
II - Montante B - corresponde ao valor em cruzados novos decorrentes dos demais itens que compõem o preço inicial contratado: material de consumo, uniformes, transporte e treinamento de pessoal, depreciação de equipamentos e taxa de administração, indicados em percentuais sobre o valor do contrato.
§ 1º - Os reajustes serão efetuados trimestralmente, atendendo os seguintes critérios:
I - Para o Montante A - far-se-á incidir como índice, o percentual de reajuste da categoria profissional, a vigorar a partir da data fixada para a vigência do novo salário;
II - Para o Montante B - a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (faixa de renda restrita), divulgado pelo IBGE, em relação ao período anterior.
§ 2º - A alteração do Montante A dependerá sempre da apresentação de documentação comprobatória do pagamento do reajuste da categoria ao pessoal discriminado para a execução do contrato.
Reitoria da Universidade aos 19 de julho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor