PORTARIA GR Nº 2480, DE 19 DE JULHO DE 1989.
(D.O.E. - 21.07.1989 - Republicada em 25.07.89)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2542/90)
Atualiza os valores mencionados na Portaria GR 2244/87.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - vinte BTN para a taxa de revalidação de diplomas;
II - dez BTN para a taxa referente à expedição dos diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente;
III - quatro BTN para a taxa de registro de diplomas;
IV - três BTN para a anotação de apostilas lavradas em diplomas e para a expedição de certificados;
V - dois BTN para a taxa referente a expedição de certidões.
I - de revalidação de diplomas: NCz$ 32,00;
II - de expedição de diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente: NCz$ 16,00;
III - de registro de títulos e diplomas: NCz$ 6,00;
IV - de anotação de apostila e expedição de certificado: NCz$ 5,00;
V - de expedição de certidões: NCz$ 3,00.
Parágrafo único - A cada alteração mensal do valor do BTN, as quantias a que se refere este artigo serão automaticamente modificadas, independentemente de nova Portaria, mantidas sempre as mesmas proporções indicadas nos artigos anteriores, e respeitado o arredondamento para o valor unitário mais próximo em cruzados novos, desprezados os centavos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor