PORTARIA GR Nº 2459, DE 29 DE MAIO DE 1989.
(D.O.E. - 30.05.1989)(Esta portaria foi REVOGADA pela resolução 3760/90)
Modifica dispositivos das normas para o funcionamento do Hospital Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Hospital Universitário em reunião de 10 de abril de 1989, baixa a seguinte
PORTARIA:
"IV - O representante dos Coordenadores das Áreas de Enfermagem."
"Artigo 8º - O HU terá os seguintes Órgãos:
I - Departamento Médico
II - Departamento Técnico Assistencial
III - Departamento de Enfermagem
IV - Departamento de Administração"
"Artigo 9º - O Departamento Médico compreende:
I - Divisão de Clínica Médica
II - Divisão de Clínica Cirúrgica
III - Divisão de Clínica Pediátrica
IV - Divisão de Clínica Obstétrica
V - Divisão de Clínica Odontológica
VI - Divisão de Anatomia Patológica
VII - Divisão de Radiologia
VIII - Divisão de Anestesiologia e Gasoterapia
IX - Divisão de Endoscopia
§ 1º - Os Diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelos Coordenadores ao CD, ouvidas a Superintendência e Diretoria do Departamento.
§ 2º - Os Diretores relacionados nos incisos V a IX serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento."
"Artigo 10 - O Departamento Técnico Assistencial compreende:
I - Divisão de Farmácia
II - Divisão de Laboratório Clínico
III - Divisão de Nutrição e Dietética
IV - Serviço de Arquivo Médico e Estatística
V - Serviço Social Médico
Parágrafo único - Os diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento."
"Artigo 11 - O Serviço de Documentação Científica, subordinado diretamente à Superintendência, constitui-se de:
I - Seção de Biblioteca
II - Seção de Documentação e Reprografia"
"Artigo 17 - A interação HU, Faculdade de Medicina da USP e Escola de Enfermagem da USP, será realizada através dos Coordenadores das respectivas áreas.
§ 1º - Os Coordenadores das áreas médicas serão indicados ao CD pelos Departamentos de Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina.
§ 2º - Os Coordenadores das áreas de enfermagem serão indicados ao CD pelos Departamentos de Enfermagem Clínica, Cirúrgica e Materno-Infantil da Escola de Enfermagem da USP.
§ 3º - Os Coordenadores acima referidos terão a responsabilidade do ensino, da pesquisa e da assistência aos pacientes nas respectivas áreas.
§ 4º - Os Coordenadores indicados na forma deste artigo pertencerão aos Departamentos mencionados nos parágrafos 1º e 2º e não farão parte do Quadro do Pessoal do HU."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor