PORTARIA GR Nº 2459, DE 29 DE MAIO DE 1989.
(D.O.E. - 30.05.1989)

(Esta portaria foi REVOGADA pela resolução 3760/90)

Modifica dispositivos das normas para o funcionamento do Hospital Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Hospital Universitário em reunião de 10 de abril de 1989, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º das normas para o funcionamento do Hospital Universitário, aprovadas pela Portaria GR 1787, de 25 de abril de 1985, o seguinte inciso:

"IV - O representante dos Coordenadores das Áreas de Enfermagem."

Artigo 2º - Fica dada a seguinte redação aos artigos abaixo indicados, constantes das normas a que se refere a presente Portaria:

"Artigo 8º - O HU terá os seguintes Órgãos:

I - Departamento Médico

II - Departamento Técnico Assistencial

III - Departamento de Enfermagem

IV - Departamento de Administração"

"Artigo 9º - O Departamento Médico compreende:

I - Divisão de Clínica Médica

II - Divisão de Clínica Cirúrgica

III - Divisão de Clínica Pediátrica

IV - Divisão de Clínica Obstétrica

V - Divisão de Clínica Odontológica

VI - Divisão de Anatomia Patológica

VII - Divisão de Radiologia

VIII - Divisão de Anestesiologia e Gasoterapia

IX - Divisão de Endoscopia

§ 1º - Os Diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelos Coordenadores ao CD, ouvidas a Superintendência e Diretoria do Departamento.

§ 2º - Os Diretores relacionados nos incisos V a IX serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento."

"Artigo 10 - O Departamento Técnico Assistencial compreende:

I - Divisão de Farmácia

II - Divisão de Laboratório Clínico

III - Divisão de Nutrição e Dietética

IV - Serviço de Arquivo Médico e Estatística

V - Serviço Social Médico

Parágrafo único - Os diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento."

"Artigo 11 - O Serviço de Documentação Científica, subordinado diretamente à Superintendência, constitui-se de:

I - Seção de Biblioteca

II - Seção de Documentação e Reprografia"

"Artigo 17 - A interação HU, Faculdade de Medicina da USP e Escola de Enfermagem da USP, será realizada através dos Coordenadores das respectivas áreas.

§ 1º - Os Coordenadores das áreas médicas serão indicados ao CD pelos Departamentos de Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina.

§ 2º - Os Coordenadores das áreas de enfermagem serão indicados ao CD pelos Departamentos de Enfermagem Clínica, Cirúrgica e Materno-Infantil da Escola de Enfermagem da USP.

§ 3º - Os Coordenadores acima referidos terão a responsabilidade do ensino, da pesquisa e da assistência aos pacientes nas respectivas áreas.

§ 4º - Os Coordenadores indicados na forma deste artigo pertencerão aos Departamentos mencionados nos parágrafos 1º e 2º e não farão parte do Quadro do Pessoal do HU."

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor