PORTARIA GR Nº 2443, DE   DE MARÇO DE 1989.
(D.O.E. - 21.03.1989)

Dispõe sobre a eleição dos representantes das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A escolha da representação das Classes Trabalhadoras junto ao Co, nos termos do inciso XVIII do artigo 15 do Estatuto, realizar-se-á na Secretaria Geral da Universidade, no dia 07 de abril de 1989, mediante voto secreto e direto dos representantes, devidamente credenciados, das Federações que reúnam as entidades de trabalhadores com representação legal no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A mesa rubricará as cédulas que conterão espaços demarcados para a aposição do nome do Titular e de seu Suplente.

Artigo 3º - O Reitor designará o presidente da mesa eleitoral, que será assessorado pela Secretária Geral.

Artigo 4º - Com o representante deverá ser eleito o respectivo suplente.

Artigo 5º - O horário para o comparecimento do eleitor será das 15 às 16 horas.

Artigo 6º - Encerrada a votação, será iniciada a apuração, pela mesma mesa eleitoral, em sessão pública. 

Artigo 7º - Será admitida a presença de três fiscais, escolhidos pelos eleitores presentes, para acompanharem a apuração.

Artigo 8º - Apurados os votos, será proclamado o resultado, considerando-se eleito o nome mais votado para Titular e para Suplente.

Artigo 9º - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo,   de março de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral