PORTARIA GR Nº 2439, DE 10 DE MARÇO DE 1989.
(D.O.E. - 11.03.1989)Dispõe sobre o aproveitamento das vagas resultantes da exclusão de estudantes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
Considerando os termos da Resolução 3497, de 08 de março de 1989;
Considerando o que foi decidido pela Câmara de Graduação;
Considerando a conveniência de estabelecer prazos para os procedimentos das vagas resultantes da exclusão de estudantes, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Somente na absoluta impossibilidade de tais matrículas serem ultimadas ainda no semestre em curso, serão as matrículas efetuadas em tempo de o estudante iniciar os estudos no início do próximo semestre.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor