PORTARIA GR Nº 2424, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.
(D.O.E. - 26.01.1989)

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A utilização de veículos de representação, na Reitoria, fica restrita ao Reitor, ao Vice-Reitor e aos Dirigentes dos seguintes órgãos:

I - Pró-Reitorias;

II - Gabinete do Reitor;

III - Secretaria Geral;

IV - Coordenadoria de Administração Geral;

V - Coordenadoria de Saúde e Assistência Social;

VI - Coordenadoria de Atividades Culturais;

VII - Consultoria Jurídica;

VIII - Prefeitura da Cidade Universitária.

Artigo 2º - Os órgãos integrantes da Reitoria poderão utilizar veículos de prestação de serviços para transportar funcionários exclusivamente quando houver necessidade de execução de tarefas decorrentes de interesse da Universidade.

Parágrafo único - Nas hipóteses de que trata este artigo, fica vedada a utilização do veículo no transporte do funcionário para sua residência, ou para outros fins particulares.

Artigo 3º - Os veículos referidos no artigo anterior somente poderão ser utilizados nos dias úteis, no período das 6 às 22 horas.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo as ambulâncias e os veículos de segurança.

Artigo 4º - É vedado o transporte, nos veículos oficiais, de pessoas estranhas ao serviço, exceto na presença do usuário e em razão das necessidades do serviço público.

Artigo 5º - Os procedimentos indicados na presente Portaria aplicam-se ao FUNDUSP, onde apenas o seu Diretor Executivo tem direito à utilização de veículo de representação.

Artigo 6º - Somente o Reitor poderá, em circunstâncias emergentes e excepcionais e mediante decisão expressa, abrir exceções aos preceitos constantes da presente Portaria.

Artigo 7º - A infração das regras contidas nesta Portaria acarretará ao usuário e ao motorista a aplicação das penalidades correspondentes.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de janeiro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor