(Revogada pela Resolução 5166/2004)
(Altera a Resolução 4567/1998)
Altera dispositivos da Resolução que dispôs sobre a instituição de programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK, Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em Sessão realizada em 12.08.99, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em 23.08.99, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 4567, de 22 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º – O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo haver três prorrogações de, no máximo, um ano, cada uma.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 1999.
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK
Pró-Reitor de Pesquisa
LOR CURY
Secretária Geral