D.O.E.: 07/05/1998 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4561, DE 06 DE MAIO DE 1998

(Revogada pela Resolução CoPGr 5753/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é composto por dois níveis, um de mestrado e outro, de doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três)anos.

Artigo 3º – O programa de doutorado, compreendendo a apresentado da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 5 (cinco) anos.

Artigo 4º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – O candidato ao grau de mestre deverá completar, pelo menos, 98 (noventa e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte crédito:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 58 (cinqüenta e oito) créditos para a dissertação

Artigo 6º – O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 116 (cento edezesseis) créditos para a tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, obtido na própria na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever no programa de doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 138 (cento e trinta e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 98 (noventa e oito) créditos para a tese.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 1211, de 25.06.1970 (Processo RUSP 70.1.6326.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral