D.O.E.: 06/07/2021

RESOLUÇÃO Nº 8107, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Altera a Resolução 5466/2008)

Altera dispositivo no Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 29 de junho de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 30 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art 30 – A constituição do Conselho do Departamento é a estabelecida no artigo 54 do Estatuto, seus incisos e parágrafos. (NR)
§ 1º – A representação dos Professores Titulares será de setenta e cinco por cento dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco.
§ 2º – A representação discente será equivalente a dez por cento do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante de graduação, regularmente matriculado em disciplina de graduação que diga respeito ao âmbito do respectivo Departamento.
§ 3º – Na hipótese de a representação discente, a que se refere o parágrafo anterior, admitir mais de um membro, haverá um representante dos estudantes de pós-graduação, regularmente matriculado em programas de pós-graduação no âmbito do respectivo Departamento.
§ 4º – A representação dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento será de um representante e um suplente, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento.
§ 5º – Os membros mencionados nos parágrafos 2º, 3º e 4º e seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 10.1.3152.17.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral