D.O.E.: 18/09/2020

RESOLUÇÃO Nº 8018, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

(Altera a Resolução 7446/2017)

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Instituto de Física de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15 de setembro de 2020, baixa a seguinte.

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 7º do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 7446, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art 7º – …
VII – deliberar sobre os Relatórios Anuais de Atividades elaborados pelos Departamentos”

Artigo 2º – O inciso III do art 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art 8º – …
III – encaminhar à apreciação do CTA os Relatórios Anuais de Atividades elaborados pelos Departamentos;” (NR)

Artigo 3º – O art 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – O tempo máximo para a integralização dos créditos para os cursos de Bacharelado em Física, Ciências Físicas e Biomoleculares, Física Computacional bem como para o curso noturno de Licenciatura em Ciências Exatas, será de no máximo 1,5n, em que n é o número ideal de semestres requeridos pelo curso. (NR)”

Artigo 4º – O inciso I e o parágrafo único do art 13 passa a ter a seguinte redação:

“Art 13 – …
I – cinco membros docentes do IFSC, portadores do título de doutor, indicados pela Congregação do Instituto, juntamente com os respectivos suplentes, dentre os orientadores credenciados no Programa, todos plenos, e vinculados à Unidade, respeitando-se a proporcionalidade das áreas de concentração do Programa, com mandato de dois anos, permitida reconduções; (NR)

Parágrafo único – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação deverão ser eleitos pela Congregação, observando-se a legislação vigente, dentre os docentes credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação. (NR)”

Artigo 5º – O Capítulo III fica acrescido do art 14-A, com a seguinte redação:

“Art 14-A – A composição da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será disciplinada no Regulamento do Programa de Pós-Graduação, observadas as normas estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação.”

Artigo 6º – O art 20 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

“Art 20 – …
V – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% do número total de servidores docentes do respectivo Departamento.”

Artigo 7º – O parágrafo 7º do art 24 passa a ter a seguinte redação:

“Art 24 – …
§ 7º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar memorial em português ou inglês e, além dos documentos mencionados nos artigos 121 e 133 do Regimento Geral, projeto de pesquisa em português ou inglês ou resumo da palestra, referidos nos incisos II e III do § 6º. (NR)”

Artigo 8º – O Capítulo V fica acrescido do art 24-A, com a seguinte redação:

“Art 24-A – As provas para o concurso de professor doutor poderão ser realizadas no idioma português ou inglês.”

Artigo 9º – O art 27 fica acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:

“Art 27 – …
§ 4º – A redação do memorial e da tese original ou do texto, documentos exigidos na inscrição, poderá ser em idioma português ou inglês.”

Artigo 10 – O artigo 28 fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação

“Art 28 – …
§ 3º – As provas do concurso poderão ser realizadas no idioma português ou inglês.”

Artigo 11 – O art 29 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art 29 – …
Parágrafo único – A redação do memorial e do resumo do assunto referente à prova pública oral de erudição, documentos exigidos na inscrição, poderá ser em idioma português ou inglês.”

Artigo 12 – O art 31 fica acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:

“Art 31 – …
§ 4º – As provas do concurso poderão ser realizadas no idioma português ou inglês.”

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral