D.O.E.: 17/09/2020

RESOLUÇÃO Nº 8014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de setembro de 2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Seção XIII-C do Capítulo VI do Título II do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pela Resolução nº 6062, de 27 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO XIII-C DA SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO UNIVERSITÁRIA – (NR)”

Artigo 2º – O art 38-C passa a ter a seguinte redação:

“Art 38-C – À Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária (SPPU) compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo. (NR)”

Artigo 3º – O art 253 passa a ter a seguinte redação:

“Art 253 – Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBi), a Editora da USP (EDUSP), as Superintendências de Comunicação Social (SCS), Saúde (SAU), Prevenção e Proteção Universitária (SPPU), Gestão Ambiental (SGA) e Relações Institucionais (SRI).(NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.14174.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral