D.O.E.: 21/09/2019

RESOLUÇÃO Nº 7821, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Resolução nº 7217, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre as hipóteses de alteração de função dos servidores técnicos e administrativos no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso IX do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 18 de setembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam suprimidos o inciso III e o § 2º do artigo 1º da Resolução nº 7217, de 16 de junho de 2016 e o § 1º passa a ter a seguinte redação:

“ Art 1º – …
I – …
III – suprimido.

§ 1º – Caberá ao DRH regulamentar e implementar as alterações de função. (NR)
§ 2º – suprimido.”

Artigo 2º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O SESMT/USP, por meio de relatório específico, uma vez constatada a incapacidade laborativa do servidor, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, poderá, observado o disposto no § 1º deste artigo, encaminhar o caso para apreciação do DRH, para fins de readaptação provisória. (NR)

§ 1º – A readaptação provisória de que trata o caput somente poderá ser implementada se, cumulativamente, houver: (NR)

I – anuência do servidor; e

II – atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 1º. (NR)

§ 2º – Uma vez implementada a readaptação provisória, caberá ao SESMT/USP: (NR)

I – realizar acompanhamento sistemático, com periodicidade determinada pelo médico do trabalho ou, a pedido da Unidade/Órgão, em prazo inferior ao pré-estabelecido e devidamente justificado;

II – emitir relatório circunstanciado de saúde ocupacional com vistas à manutenção do servidor reabilitado em atividades compatíveis com sua capacidade laboral;

III – suprimido.

§ 3º – A fim de se evitar situação de limbo jurídico trabalhista-previdenciário, a readaptação provisória poderá ser realizada ainda que, eventualmente, o INSS tenha cessado o benefício previdenciário do qual gozava o servidor.

§ 4º – suprimido.”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Prot. 2019.5.402.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral