D.O.E.: 15/03/2019

RESOLUÇÃO Nº 7626, DE 14 DE MARÇO DE 2019

(Altera a Resolução 7473/2018)

Altera dispositivos do Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo – InovaUSP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 06 de fevereiro de 2019 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 21 de fevereiro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica suprimido o § 7º do artigo 1º do Regimento do Centro de Inovação da USP – InovaUSP, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018.

Artigo 2º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O InovaUSP exercerá suas atividades por meio de laboratórios instalados em sua sede e outras iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, podendo envolver espaço e pessoal das diversas Unidades e órgãos da USP, desde que aprovadas pelas instâncias competentes.” (NR)

Artigo 3º – Ficam alterados os incisos III, V e o § 5º do artigo 4º, passando a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)

III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária; (NR)
(…)
V – o Coordenador da Agência USP de Inovação. (NR)
(…)

§ 5º – Os membros mencionados nos incisos III e V serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos seus substitutos legais.” (NR)

Artigo 4º – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – Ao Conselho Superior do InovaUSP compete:

I – estabelecer as diretrizes e a política de gestão do InovaUSP;
II – decidir sobre a instituição, a extinção e a avaliação periódica de laboratórios e outras iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP;
III – fiscalizar o cumprimento, pelo Conselho Executivo, das diretrizes e da política de gestão, bem como do orçamento do InovaUSP;
IV – apreciar a indicação dos Coordenadores de cada um dos laboratórios e iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, feita pelas respectivas Comissões Executivas, e recomendar sua eventual substituição;
IV-A – aprovar os Regimentos dos laboratórios e iniciativas vinculados ao InovaUSP;
V – exercer outras atribuições definidas pelo Reitor.

§ 1º – Os laboratórios e iniciativas vinculados ao InovaUSP terão prazo de funcionamento de 10 (dez) anos improrrogáveis.
§ 2º – Ao final de cada quinquênio de funcionamento, as atividades de cada laboratório ou iniciativa serão objeto de avaliação pelo Conselho Superior, que poderá decidir pela sua extinção nos casos de desempenho insatisfatório, obsolescência dos objetivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou de necessidade de priorização de outras iniciativas e laboratórios no âmbito do InovaUSP.” (NR)

Artigo 5º – Ficam alterados os incisos III, IV e o § 1º do artigo 6º, passando a ter a seguinte redação:

“Art 6º – O Conselho Executivo do InovaUSP será composto:
(…)
III – pelos Coordenadores dos laboratórios ou iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP; (NR)
IV – por um representante da Coordenação do(s) Curso(s) de Graduação ligado(s) ao InovaUSP. (NR)
§ 1º – Ao Conselho Executivo compete: (NR)

I – administrar o InovaUSP de acordo com as diretrizes, a política de gestão e o orçamento aprovados pelos órgãos competentes;
II – aprovar os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nos laboratórios e nas iniciativas vinculados ao InovaUSP;
III – exercer outras atribuições definidas pelo Conselho Superior.”

Artigo 6º – O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – Cada laboratório ou iniciativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculado ao InovaUSP será dirigido por uma Comissão Executiva.

§ 1º – O Coordenador e Vice-Coordenador terão mandatos de dois anos, permitidas reconduções.
§ 2º – [revogado].
§ 3º – Cada laboratório ou iniciativa de pesquisa terá um Regimento próprio, obedecidos o presente Regimento e as demais normas universitárias, definindo:

I – seu funcionamento;
II – a forma de escolha dos membros de sua Comissão Executiva, de seu Coordenador e de seu Vice-Coordenador;
III – as suas diretrizes de governança.” (NR)

Artigo 7º – As Disposições Finais e Transitórias ficam acrescidas dos artigos 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:

“Art 2º-A – O InovaUSP iniciará as suas atividades com os seguintes laboratórios e iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação:
I – Plataforma Pasteur – USP;
II – Laboratório de Games e Soluções Digitais (PATEO);
III – Interdisciplinary Research for Innovative Solutions Initiative (IRIS);
IV – Synthetic & Systems Biology (S²B).

Art 2º-B – Durante a vigência do acordo que vincula ao InovaUSP a Plataforma Pasteur – USP, o representante indicado pelo Instituto Pasteur poderá participar das reuniões do Conselho Superior e do Conselho Executivo sem direito a voto.

Parágrafo único – Nas reuniões do Conselho Executivo, se o representante indicado pelo Instituto Pasteur integrar o colegiado na qualidade de Coordenador da Plataforma Pasteur – USP, não se aplica a restrição ao direito ao voto prevista no caput.”

Artigo 8º – O artigo 3º das Disposições Finais e Transitórias passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – Enquanto não aprovados os Regimentos específicos de cada laboratório ou iniciativa e compostas suas Comissões Executivas, cada laboratório ou iniciativa será gerido por um Coordenador pro tempore, designado pelo Reitor.” (NR)

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2017.1.6538.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral