D.O.E.: 05/10/2018

RESOLUÇÃO Nº 7577, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Programa Esporte na Pós-Graduação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 1º de agosto de 2018, pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de setembro de 2018 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 25 de setembro de 2018, e considerando:

– que as atividades física e cultural são importantes para saúde biopsicossocial dos seus praticantes;
– que a prática esportiva regular tem a capacidade de promover a convivência social, a integração e a formação de grupos;
– que é possível promover a qualidade de vida por meio do esporte, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Universidade de São Paulo, o Programa Esporte na Pós-Graduação, com o objetivo de oferecer semestralmente aos alunos da Pós-Graduação stricto sensu da USP treinamentos regulares e torneios de diferentes modalidades esportivas.

Parágrafo único – A gestão do Programa Esporte na Pós-Graduação, bem como das bolsas concedidas no seu âmbito, caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º – As bolsas do Programa Esporte na Pós-Graduação destinam-se aos alunos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da USP nos cursos da área de Educação Física e Esporte, que atuarão como supervisor nos torneios e treinamentos relativos ao Programa.

§ 1º – Os alunos de Pós-Graduação serão supervisionados pelo Docente coordenador do Programa.
§ 2º – Caberá aos alunos de Pós-Graduação a supervisão das atividades dos alunos de Graduação.
§ 3º – Os valores das bolsas serão definidos em Portaria GR específica.
§ 4º – A duração da bolsa será de 6 meses, salvo em caso de exclusão do Programa.
§ 5º – Após o término da bolsa, será possível participar de nova seleção conforme previsão em edital.

Artigo 3º – Para concorrer à bolsa, o aluno deverá atender os seguintes critérios:

I – estar regularmente matriculado na Universidade de São Paulo;
II – comprovar, por meio de currículo, o atendimento dos critérios a serem estabelecidos em edital específico para a bolsa pretendida;
III – no caso dos alunos de Pós-Graduação, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

§ 1º – Os critérios para a seleção dos bolsistas incluirão, entre outros, o desempenho do aluno no seu respectivo curso.
§ 2º – As obrigações dos bolsistas serão especificadas em Portaria GR e em Termo de Compromisso.

Artigo 4º – Antes do início do recebimento da bolsa, o aluno contemplado deverá assinar Termo de Compromisso.

Parágrafo único – As bolsas do Programa serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno no Banco do Brasil.

Artigo 5º – O aluno de graduação selecionado não poderá ser beneficiário de outras bolsas de programas da USP durante a vigência da bolsa, exceto os benefícios decorrentes de programas de permanência estudantil.

Artigo 6º – Serão causas de exclusão do Programa e cessação da bolsa:

I – o descumprimento das atividades especificadas no Programa, inclusive quanto à distribuição da carga horária;
II – desempenho insatisfatório verificado em avaliação feita por professor coordenador;
III – a perda das condições previstas no art. 3º desta Resolução;
IV – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado após procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
V – requerimento do próprio bolsista.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2018.1.13008.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral