D.O.E.: 17/04/2018

RESOLUÇÃO Nº 7511, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Cria o Programa Alumni USP, rede de contato voltada aos antigos alunos da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de abril de 2018, e considerando:

– a importância da criação de uma rede de antigos alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu da USP para proporcionar o contato entre eles;
– a perspectiva de que os dados sobre as atuais ocupações profissionais dos antigos alunos, vindos de variados cursos da Universidade, colaborem para a gestão dos programas de graduação e pós-graduação;
– a possibilidade de se manter efetivo contato com os antigos alunos, visando a uma maior interação com a sociedade; e
– a possibilidade de dar visibilidade e oferecer oportunidades de formação complementar e trabalho aos alunos e antigos alunos da Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Alumni USP, subordinado ao Gabinete do Reitor da USP, com as seguintes finalidades:

I – criar e manter uma rede de antigos alunos de graduação e pós-graduação da USP, proporcionando, assim, um canal de comunicação entre eles;
II – criar e manter um cadastro com dados atualizados sobre a ocupação profissional dos antigos alunos, visando à gestão dos programas de graduação e pós-graduação stricto sensu;
III – proporcionar o efetivo contato com os antigos alunos, visando a uma maior interação com a sociedade; e
IV – possibilitar a visibilidade e oferecer oportunidades de formação complementar e trabalho aos alunos e antigos alunos da Universidade.

Artigo 2º – Para cumprir suas finalidades, o Programa Alumni USP desenvolverá as seguintes ações:

I – desenvolver uma plataforma que permita o cadastro dos antigos alunos interessados;
II – criar atrativos para estimular os cadastros dos antigos alunos;
III – divulgar continuamente o Programa junto à sociedade;
IV – manter um contato permanente com os antigos alunos já cadastrados, divulgando as ações da USP, criando oportunidades de trabalho conjunto, estimulando a interação entre as partes e a busca por possível apoio financeiro para as atividades da Universidade.

Artigo 3º – O Programa será dirigido por um Conselho Executivo, que terá a seguinte composição:

I – 1 (um) docente indicado pelo Reitor como Coordenador do Programa;
II – 1 (um) docente indicado pelo Reitor como Vice-Coordenador do Programa;
III – 1 (um) docente membro do Conselho de Graduação, eleito por seus pares;
IV – 1 (um) docente membro do Conselho de Pós-Graduação, eleito por seus pares;
V – 1 (um) representante de antigos alunos (o mesmo representante no Conselho Universitário);
VI – 1 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), indicado pelo Superintendente da STI.
§ 1º – O mandato dos docentes indicados nos incisos III e IV será de 2 (dois) anos, limitado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitindo-se uma recondução.
§ 2º – O mandato do representante referido no inciso V será igual ao seu mandato no Co.
§ 3º – O mandato do representante referido no inciso VI será de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.
§ 4º – O Conselho Executivo reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Programa.

Artigo 4º – Ao Conselho Executivo compete:

I – definir a política do Programa;
II – atribuir novas ações ao Programa, se assim entender conveniente, observadas as finalidades e diretrizes definidas nesta Resolução;
III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do Programa;
IV – dar ciência dos resultados e das propostas do Programa ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais, por meio de relatórios semestrais.

Artigo 5º – Ao Coordenador do Programa compete:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo;
II – criar grupos de trabalho para implementação de ações em temáticas específicas do Programa;
III – manter o Gabinete do Reitor a par do desenvolvimento das ações no âmbito do Programa, por meio da elaboração e envio de relatórios semestrais;
IV – propor eventos que divulguem o Programa, contribuindo para ampliação de seu alcance dentro e fora da Universidade;
V – executar ou responsabilizar-se por outras atribuições definidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 17.1.7421.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral