D.O.E.: 20/02/2018

RESOLUÇÃO Nº 7472, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Regulamenta a constituição e funcionamento da USP-Filarmônica – Orquestra de Alunos do Departamento de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 14.11.2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 29 de novembro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I
Da USP-Filarmônica – suas finalidades e objetivos

Artigo 1º – Fica criada a USP-Filarmônica – Orquestra de Alunos do Departamento de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A USP-Filarmônica, além de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inerentes ao Departamento de Música da FFCLRP-USP, tem também as seguintes finalidades e objetivos:

I – desenvolver o espírito de inovação e renovação dos repertórios, estimulando a atividade da composição contemporânea – poíesis em música;
II – desenvolver práticas laboratoriais de Performance (interpretação-execução) em Música – práxis musical;
III – desenvolver interfaces em pesquisas histórico-musicológicas – theoria em música;
IV – divulgar os repertórios sinfônicos, coral-sinfônicos e de música de câmara nos campi da USP, em outras instituições de ensino e nos diferentes centros de arte enquanto atividade de extensão universitária à comunidade, fruto do ensino e da pesquisa promovida pelo Departamento de Música da FFCLRP-USP;
V – promover cursos de extensão, palestras, workshops, ensaios especiais, masterclasses, concursos, festivais nacionais e internacionais, divulgando a produção artístico-musical, do passado e do presente, brasileira e de outros países, junto à comunidade em geral;
VI – promover concertos destinados à participação de jovens maestros, solistas e compositores, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento artístico enquanto atividade acadêmica;
VII – viabilizar a atuação eventual de maestros e solistas convidados com reconhecidos méritos artísticos;
VIII – promover o acesso do público em geral a novos compositores através de obras especialmente encomendadas e/ou escritas para a USP-Filarmônica, bem como a participação em festivais de música e encontros do Departamento de Música da FFCLRP-USP;
IX – manter em sua programação importante agenda de música brasileira de todos os tempos, sempre em fortes interfaces com a pesquisa histórico-musicológica desenvolvida pelo Departamento de Música da FFCLRP-USP.

CAPÍTULO II
Da sua composição e competência

Artigo 3º – A USP-Filarmônica será composta por:

I – Conselho Consultivo;
II – Diretor de Orquestra e Maestro Principal;
III – Maestro Assistente;
IV – Corpo artístico;
V – Corpo técnico-operacional.

Artigo 4º – O Conselho Consultivo será composto por:

I – Chefe do Departamento de Música, ao qual caberá presidir o Conselho;
II – Diretor de Orquestra e Maestro Principal;
III – Maestro Assistente;
IV – dois Professores do Departamento de Música da FFCLRP/USP;
V – um estudante da USP-Filarmônica indicado por seus pares.

§ 1º – Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelo Conselho do Departamento de Música da FFCLRP-USP.
§ 2º – Será de 2 (dois) anos o prazo do mandado dos membros indicados nos incisos II, III e IV e de 1 (um) ano o do membro indicado no inciso V, permitidas reconduções.

Artigo 5º – Ao Conselho Consultivo compete:

I – zelar pela qualidade e bom andamento da USP-Filarmônica;
II – opinar sobre o relatório de atividades da USP-Filarmônica, a ser submetido ao Conselho do Departamento de Música da FFCLRP-USP;
III – acompanhar as atividades artísticas (concertos sinfônicos, récitas de óperas e gravações) da USP-Filarmônica visando estimular a integração entre a USP-Filarmônica e o Departamento de Música da FFCLRP-USP, bem como com demais corpos musicais da USP;
IV – exercer outras atividades inerentes à função que lhe forem conferidas pelo Regimento da USP-Filarmônica.

Artigo 6º – A direção da USP-Filarmônica será exercida por um Diretor de Orquestra e Maestro Principal escolhido pelo Conselho do Departamento de Música da FFCLRP-USP dentre os docentes do próprio Departamento.

Artigo 7º – O Diretor de Orquestra e Maestro Principal da USP-Filarmônica terá mandato de dois anos, permitidas reconduções.

Artigo 8º – Ao Diretor de Orquestra e Maestro Principal da USP-Filarmônica compete:

I – reger (atuar como maestro) em 70% dos ensaios e concertos da USP-Filarmônica;
II – designar o Maestro Assistente da USP-Filarmônica, escolhido dentre os docentes ou técnicos especializados do próprio Departamento, para um mandato de dois anos, permitidas reconduções;
III – elaborar a programação anual a ser cumprida pela USP-Filarmônica;
IV – providenciar e organizar os testes de seleção dos instrumentistas;
V – programar ensaios, experiências e demais atividades da USP- Filarmônica;
VI – em conjunto com o Maestro Assistente, elaborar relatório anual de atividades para o Conselho Consultivo e posterior conhecimento do Conselho do Departamento de Música da FFCLRP-USP, bem como das Pró-Reitorias de Graduação e de Cultura e Extensão Universitária da USP.

Artigo 9º – Ao Maestro Assistente da USP-Filarmônica compete:
I – dirigir os ensaios e concertos determinados na programação;
II – realizar as reuniões administrativas da USP-Filarmônica sempre que necessário;
III – participar da elaboração das programações anuais da USP-Filarmônica;
IV – participar da elaboração dos relatórios anuais;
V – redigir textos informativos sobre conteúdo dos programas, quando necessário.

Artigo 10 – O Corpo Artístico da USP-Filarmônica será constituído por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da USP.

Parágrafo único- De acordo com as necessidades específicas de cada obra sinfônica a ser executada, poderá ser admitida a participação de convidados e/ou voluntários não bolsistas, alunos de Graduação e Pós-Graduação da USP.

Artigo 11 – Os integrantes da USP-Filarmônica, descritos no artigo 10, parágrafo único, serão selecionados preferencialmente entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação do Departamento de Música da FFCLRP-USP, através de testes de proficiência técnico-artística, realizados anualmente, sempre no início de cada temporada, possibilitando a renovação contínua de seus quadros, de modo a oferecer a experiência da performance sinfônica ao maior número possível de alunos.

Parágrafo único – Alunos matriculados nos cursos de Extensão Universitária, nos termos do inciso II do artigo 203 do Regimento Geral, poderão integrar a USP-Filarmônica, quando inexistirem nos cursos de graduação elementos qualitativamente habilitados.

Artigo 12 – As competências do corpo técnico-operacional necessário ao funcionamento da USP-Filarmônica ficarão sob responsabilidade do quadro de funcionários do DM-FFCLRP-USP.

Artigo 13 – Fica permitida à USP-Filarmônica a busca de apoio para seu desenvolvimento de acordo com a legislação vigente da USP.

Artigo 14 – A USP-Filarmônica, quando convidada para apresentações externas de interesse público, poderá ter suas despesas operacionais de transporte, hospedagem, alimentação e, quando necessário, músicos extras, custeadas pela entidade promotora do evento.

Artigo 15 – Quadrienalmente, a USP-Filarmônica será avaliada para efeito de revisão e readequação do projeto.

Parágrafo único – A avaliação será feita por comissão formada por três profissionais, sendo um indicado pelo Departamento de Música da FFCLRP-USP, um indicado pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e um indicado pela Pró-Reitoria de Graduação da USP, especialmente convidados para esse fim.

Artigo 16 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 12.1.397.59.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral