D.O.E.: 18/08/2017

RESOLUÇÃO Nº 7391, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Altera dispositivos da Resolução nº 7354/2017, que baixa disposições complementares regulamentadoras dos processos seletivos para a contratação de docentes por prazo determinado.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de agosto de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 5º da Resolução nº 7354, de 27 de junho de 2017, passa a ter um parágrafo 1º-A e o § 3º passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º-A – Não havendo, no Regimento da Unidade, Museu ou Instituto Especializado, previsão de prova escrita no concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor, caberá ao Conselho Técnico-Administrativo da Unidade ou ao Conselho Deliberativo do Museu ou Instituto Especializado definir, em cada processo seletivo, o peso da prova escrita, observando-se o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do peso da prova didática e o limite máximo equivalente ao dobro do peso da prova didática;

§ 3º – As provas escrita e didática, que terão como base o programa do processo seletivo, serão realizadas nos termos dos artigos 139 e 137 do Regimento Geral, respectivamente. (NR)”

Artigo 2º – A Resolução fica acrescida de um artigo 5º-A, com a seguinte redação:

“Art 5º-A – Nos processos seletivos realizados com fundamento no artigo 9º-A da Resolução nº 5872/2010, o CTA poderá decidir pela concessão de caráter eliminatório à prova escrita, devendo essa condição constar do respectivo edital.

§ 1º – Na prova escrita eliminatória, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão de Seleção estará eliminado do processo seletivo.
§ 2º – Serão submetidos à prova didática apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão de Seleção na prova escrita eliminatória.
§ 3º – Aplicam-se aos processos seletivos previstos no presente artigo as demais disposições dos artigos 5º e 6º desta Resolução, notadamente quanto aos procedimentos para a realização das provas, aos seus pesos, bem como à nota final e à classificação dos candidatos habilitados.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 17.5.1043.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral